Edição administrativa do texto da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 25 de março de 1990, com as alterações adotadas pelas emendas nº 01/1998 a 24/2019.
PREÂMBULO
O povo do Município de Inimutaba/MG, consciente de sua responsabilidade perante Deus e os homens, por seus representantes, reunidos na Câmara Municipal Constituinte e, animado pela vontade de realizar o Estado democrático de direito, promulga a Lei Orgânica do Município.