Mandato 2023/2024
COMPOSIÇÃO / MEMBROS DA MESA:
Wanderson Coelhinho | Afonso Antônio | Álvaro Henrique |
Presidente | Vice-Presidente | Secretário |
Ver. Wanderson Santana Ribeiro | Ver. Afonso Antônio de Oliveira | Ver. Álvaro Henrique Peraço Carvalho |
MANDATO:
O mandato dos membros da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
COMPETÊNCIA: ATRIBUIÇÕES:
Compete à Mesa da Câmara além de outras atribuições:
I – dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias a sua regularidade;
II – promulgar as emendas à Lei Orgânica;
III – dar conhecimento à Câmara, na última reunião da Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;
IV – autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;
V – orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o regulamento e decidir em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;
VI – nomear, promover, comissionar, contratar, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em Lei ou Decretos Legislativos, conceder licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Secretaria da Câmara, assinando o Presidente os respectivos atos;
VII – propor Projetos de Lei para fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretário Municipais e Projeto de Resolução para fixar o subsídio dos Vereadores;
VIII – apresentar Projeto de Resolução e Decreto Legislativo que vise:
a) dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações;
b) dispor sobre criação, transformação e extinção de cargo, emprego ou função, planos de carreira, regime jurídico dos servidores da Secretaria da Câmara e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o disposto na Lei Orgânica Municipal;
c) conceder licença ao Prefeito Municipal para interromper o exercício de suas funções;
d) conceder licença ao Prefeito para ausentar-se do Município, quando a ausência exceder a quinze dias;
e) dispor sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal;
f) abrir crédito suplementar ao orçamento da Câmara, nos termos da Lei Orgânica Municipal e propor a abertura de outros créditos adicionais.
IX – emitir parecer sobre:
a) a matéria de que trata o inciso anterior;
b) matéria regimental;
c) requerimento de inserção, nos anais da Câmara, de documentos e pronunciamentos não oficiais;
d) sobre pedido de licença de Vereador;
e) requerimento de informações às Autoridades Municipais por intermédio do Prefeito, quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara;
f) constituição de comissão de representação que importe ônus para a Câmara.
X – declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos do Regimento Interno;
XI – aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador;
XII – encaminhar ao Poder Executivo a proposta de Lei Orçamentária Anual do Município, devidamente aprovada pela Câmara;
XIII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro, para parecer prévio;
XIV – publicar mensalmente em jornal local, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período, pelas unidades administrativas diretas ou indiretas da Câmara;
XV – autorizar aplicação de disponibilidade financeira da administração direta e indireta da Câmara, mediante depósito em instituições financeiras oficiais do Estado, ressalvados os casos previstos em Lei Federal;
XVI – despachar pedido de justificativa de falta às reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento, nos casos previstos nos incisos do §2º, do art. 100 deste Regimento Interno, através de declaração;
XVII – dispor sobre o regulamento geral da Secretaria da Câmara, sua organização, seu funcionamento e sua polícia, bem como suas alterações.