Câmara Municipal de Inimutaba

Mandato 2023/2024
COMPOSIÇÃO / MEMBROS DA MESA:

 

Wanderson Coelhinho Afonso Antônio Álvaro Henrique
Presidente Vice-Presidente Secretário
Ver. Wanderson Santana Ribeiro Ver. Afonso Antônio de Oliveira Ver. Álvaro Henrique Peraço Carvalho

MANDATO:

O mandato dos membros da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

COMPETÊNCIA: ATRIBUIÇÕES:

Compete à Mesa da Câmara além de outras atribuições:

I – dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias a sua regularidade;

II – promulgar as emendas à Lei Orgânica;

III – dar conhecimento à Câmara, na última reunião da Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;

IV – autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;

V – orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o regulamento e decidir em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;

VI – nomear, promover, comissionar, contratar, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em Lei ou Decretos Legislativos, conceder licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Secretaria da Câmara, assinando o Presidente os respectivos atos;

VII – propor Projetos de Lei para fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretário Municipais e Projeto de Resolução para fixar o subsídio dos Vereadores;

VIII – apresentar Projeto de Resolução e Decreto Legislativo que vise:

a) dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações;

b) dispor sobre criação, transformação e extinção de cargo, emprego ou função, planos de carreira, regime jurídico dos servidores da Secretaria da Câmara e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o disposto na Lei Orgânica Municipal;

c) conceder licença ao Prefeito Municipal para interromper o exercício de suas funções;

d) conceder licença ao Prefeito para ausentar-se do Município, quando a ausência exceder a quinze dias;

e) dispor sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal;

f) abrir crédito suplementar ao orçamento da Câmara, nos termos da Lei Orgânica Municipal e propor a abertura de outros créditos adicionais.

IX – emitir parecer sobre:

a) a matéria de que trata o inciso anterior;

b) matéria regimental;

c) requerimento de inserção, nos anais da Câmara, de documentos e pronunciamentos não oficiais;

d) sobre pedido de licença de Vereador;

e) requerimento de informações às Autoridades Municipais por intermédio do Prefeito, quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara;

f) constituição de comissão de representação que importe ônus para a Câmara.

X – declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos do Regimento Interno;

XI – aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador;

XII – encaminhar ao Poder Executivo a proposta de Lei Orçamentária Anual do Município, devidamente aprovada pela Câmara;

XIII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro, para parecer prévio;

XIV – publicar mensalmente em jornal local, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período, pelas unidades administrativas diretas ou indiretas da Câmara;

XV – autorizar aplicação de disponibilidade financeira da administração direta e indireta da Câmara, mediante depósito em instituições financeiras oficiais do Estado, ressalvados os casos previstos em Lei Federal;

XVI – despachar pedido de justificativa de falta às reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento, nos casos previstos nos incisos do §2º, do art. 100 deste Regimento Interno, através de declaração;

XVII – dispor sobre o regulamento geral da Secretaria da Câmara, sua organização, seu funcionamento e sua polícia, bem como suas alterações.